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Anticorrupção

Política de Condições Anticorrupção

Cada organização deve envidar os esforços necessários para eliminar quaisquer desvios de conduta praticados por empregados, diretores, sócios ou pessoas que foram contratadas para agir em nome do Grupo Aguetoni em atividades gerais ou mesmo em tarefas específicas, que possam, por seus atos, caracterizar infração ao instituído na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ou em norma que lhe seja equivalente. Ainda que este documento não contemple de forma exaustiva todas as situações que devem ser praticadas, os princípios a seguir devem servir como orientação da política que a Aguetoni aplica, não admitindo os seguintes atos:

Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos, inclusive na Lei n.º 12.846/2013 ou em norma que lhe seja superveniente ou equivalente;

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional

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