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Política de Direitos Humanos

Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

Objetivo: Estabelecer medidas para prevenir e combater o assédio no trabalho, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os colaboradores.

DEFINIÇÕES:

Assédio no trabalho: comportamento indesejado, não solicitado e não recíproco, que afete a dignidade e o bem-estar de um colaborador.

Assédio moral: comportamento que cause danos à saúde mental ou física de um colaborador.

Assédio sexual: comportamento de natureza sexual que seja indesejado, não solicitado e não recíproco.

RESPONSABILIDADES:

Todos os colaboradores: São responsáveis por respeitar e promover um ambiente de trabalho livre de assédio. Denunciar todos os casos de assédio que sofrer dentro do trabalho ou que presenciar a ocorrência com outros;

Supervisores e gerentes: São responsáveis por monitorar e prevenir o assédio no trabalho; São responsáveis por promover um ambiente seguro e livre de qualquer tipo de assédio; Tomar medidas imediatas em caso de ocorrência, de acordo com o procedimento disciplinar da empresa.

Departamento de Recursos Humanos · É responsável por desenvolver e implementar políticas e procedimentos para combater o assédio no trabalho. · Aplicar junto aos supervisores e gerentes as ações disciplinares a responsáveis por possíveis assédios no trabalho;

MEDIDAS DE PREVENÇÃO:

Treinamento: realizar treinamento periódico para todos os colaboradores sobre o assédio no trabalho, suas formas e consequências. Os treinamentos estão inclusos dentro do plano annual de treinamentos, assim como dentro de todas as integrações e reciclagens de colaboradores da empresa;

Canais de denúncia: estabelecer canais de denúncia confidenciais e seguros para que os colaboradores possam reportar casos de assédio. Há um canal de denúncias pelo 0800-340101 (ligação gratuita) e pelos QR code espalhados pelos setores da empresa, com formulário específico para casos de ocorrências de assédio (o colaborador não RH 1.4.1.1/1 Revisão: 00 Emissão: 01/03/2023 Página 2 / 4 precisa se identificar); https://forms.office.com/r/xETVZP9GZZ 4.4 Monitoramento: realizar monitoramento regular do ambiente de trabalho para identificar possíveis casos de assédio.

PROCEDIMENTO EM CASO DE OCORRÊNCIA:

Denúncia: o colaborador que sofreu assédio deve reportar o caso no canal de denúncia disponibilizado pela empresa pelo QR Code de denúncias vinculada a CIPA, pelo 0800-340101 ou se se sentir a vontade ao supervisor, gerente ou Departamento de Recursos Humanos.

Investigação: o Departamento de Recursos Humanos, em conjunto com a coordenação de SMQ deve realizar uma investigação imparcial e confidencial sobre o caso.

Medidas disciplinares: se o assédio for confirmado, o colaborador responsável deve ser submetido a medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão ou demissão, seguindo o procedimento disciplinar da empresa;

Apoio à vítima: a empresa deve oferecer apoio à vítima, incluindo aconselhamento e acompanhamento médico.

REGISTRO E ACOMPANHAMENTO:

Todos os casos de assédio devem ser registrados e acompanhados pelo Departamento de Recursos Humanos.

A empresa deve manter um registro de todos os casos de assédio e das medidas tomadas para combater o assédio.

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO:

Este procedimento deve ser revisado e atualizado periodicamente para garantir que esteja em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

A empresa deve comunicar todas as atualizações deste procedimento aos colaboradores.

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